1 - O que é informação?
2 - O que não é considerado um pedido de acesso à informação?
Não são pedidos de acesso à informação: solicitações de providências administrativas, denúncias, consultas sobre aplicação da legislação, reclamações, dúvidas e sugestões.
Portanto, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) não é o canal adequado para o tratamento desse tipo de demanda. Para esse tipo de manifestação, sugerimos acessar os canais da Ouvidoria-Geral do Estado.
3 – Quais órgãos estão submetidos à Lei de Acesso à Informação?
Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, inclusive o Tribunal de Contas e o Ministério Público. No que couber, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
4 - Quem pode realizar um pedido?
De acordo com o art. 10, da Lei nº 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informação a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
5 - É preciso justificar para o órgão/entidade o motivo de uma solicitação de informação?
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
6 - Quais são os prazos para resposta das demandas apresentadas?
Os órgãos possuem um prazo de 20 dias para responderem os pedidos, que pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
7 - Um pedido de informação pode ser negado?
Via de regra, as informações produzidas pelos órgãos públicos são passíveis de publicação para toda a sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que não podem ser divulgadas, pois podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Trata-se de informações pessoais ou dados resguardados por força de legislação específica.
8 - O que fazer se o pedido for negado?
Em caso de negativa, a LAI permite que o solicitante interponha recurso. A apresentação de recursos é realizada no próprio sistema e-SIC e devem ser observados os prazos legais previstos na lei.
9 - O prazo de atendimento do pedido expirou e o órgão/entidade não respondeu. O que fazer?
Se o pedido de acesso à informação não for respondido no prazo total de 30 dias, o requerente poderá apresentar reclamação à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar num prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 24 do Decreto nº 45.969/2012.
Persistindo a omissão de resposta, o art. 24 do Decreto 45.969/2012, prevê a possibilidade de abertura de recurso, que será direcionado ao Controlador-Geral do Estado. Esse recurso só poderá ser feito em um prazo de 10 (dez) dias, a partir da data do prazo de atendimento.