1 - Quais são os normativos que regulamentam o direito de acesso à informação:
Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Decreto Estadual nº 45.969, de 24/05/2012:
Regulamenta o acesso à informação no âmbito do poder executivo.
2 - O que é informação?
3 - O que não é considerado um pedido de acesso à informação?
Não são pedidos de acesso à informação:
- consultas sobre aplicação da legislação;
- denúncias;
- dúvidas;
- elogios;
- reclamações;
- solicitações de providências administrativas;
- sugestões;
Para esses tipos de manifestações, deve-se acessar os canais da Ouvidoria-Geral do Estado
4 – Quais órgãos estão submetidos à Lei de Acesso à Informação?
- os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
- autarquias;
- fundações públicas;
- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público. A publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação.
5 - Quem pode realizar um pedido?
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação a órgãos e entidades públicas.
6 - Qual o valor da taxa que devo pagar para solicitar uma informação?
O serviço de informações ao cidadão é gratuito. Não são cobradas taxas pela informação solicitada, salvo exceções em casos de reprodução de documentos, conforme art. 12 da Lei Federal nº 12.527/2011.
7 - É preciso justificar para o órgão/entidade o motivo de uma solicitação de informação?
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
8 - Quais são os prazos para resposta das demandas apresentadas?
São até:
- 20 dias para responder os pedidos, podendo haver prorrogação de prazo por 10 dias, mediante justificativa;
- 10 dias para responder recursos de 1ª instância;
- 10 dias para responder recursos de 2ª instância;
- 20 dias para responder recursos de 3ª instância, podendo haver prorrogação de prazo por 10 ou 30 dias.
9 - Um pedido de informação pode ser negado?
A Lei de Acesso à Informação fundamenta-se na observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. Assim, em geral, informações produzidas pelos órgãos públicos são passíveis de publicação para toda a sociedade.
Entretanto, alguns tipos de informações possuem acesso restrito, são elas:
- Informações pessoais;
- Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
- Informações sigilosas com base em outros normativos;
- Documentos preparatórios utilizados em processos decisórios ou em edição de ato administrativo, até a edição do ato ou decisão
Além disso, o artigo 16 do Decreto Estadual nº 45.969/2012 prevê que podem ser negados pedidos de acesso à informação:
- genéricos;
- desproporcionais ou desarrazoados;
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações; ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Nesse contexto, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa.
10 - O que é um recurso?
Recurso é uma manifestação emitida pelo solicitante frente à insatisfação ou inadequação da resposta emitida pelo órgão ou entidade.
Nessa etapa, não cabe inovações no pedido realizado inicialmente. A interposição deve se ater a questionamentos vinculados à relação entre o pedido e a resposta emitida pelo órgão ou entidade.
Em caso de novas perguntas, deve-se abrir novo protocolo de pedido de acesso.
11 - Quais são os prazos para interposição de recurso pela parte do solicitante?
- 10 dias para recorrer em 1ª instância;
- 10 dias para recorrer em 2ª instância;
- 10 dias para recorrer em 3ª instância;
- 20 dias para recorrer em 4ª instância;
12 - Quais são os responsáveis por responder cada uma das etapas previstas em lei?
- Resposta ao pedido inicial: gestor responsável pela custódia direta da informação;
- Recurso de 1ª instância: superior hierárquico ao gestor responsável pela resposta ao pedido inicial;
- Recurso de 2ª instância: autoridade máxima do órgão ou entidade;
- Recurso de 3ª instância: Controlador-Geral do Estado;
- Recurso de 4ª instância: Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)
13 - O que é uma reclamação e quando posso fazê-la?
Reclamação é uma manifestação emitida em decorrência de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação. A omissão ocorre quando não há nenhuma manifestação do órgão ou entidade dentro de um prazo total de 30 dias.
Após esse período, o solicitante tem o direito de apresentar, em até 10 dias, uma reclamação à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar no mesmo prazo, conforme o art. 24 do Decreto Estadual nº 45.969/2012.
Persistindo a omissão de resposta, o art. 24 do Decreto 45.969/2012, prevê a possibilidade de abertura de recurso, que será direcionado ao Controlador-Geral do Estado. Esse recurso só poderá ser feito em até 10 (dez) dias, a partir da data do prazo de atendimento da reclamação.
14 - O que é transparência ativa?
Transparência ativa é a publicação de informações públicas independente de solicitações externas ao órgão ou entidade.
Em Minas Gerais, o Portal da Transparência e o Portal de Dados Abertos trazem um leque de informações em transparência ativa.
15 - O que é transparência passiva?
Transparência passiva é a disponibilização de informações públicas em decorrência de demandas específicas de pessoa física ou jurídica. Essa disponibilização ocorre, principalmente, através do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.
16 - O que é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)?
A CMRI é uma comissão composta por titulares de vários órgãos e entidades estaduais. Possui as seguintes competências, conforme artigo 47 do Decreto Estadual nº 45.969/2012:
- requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
- rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada nos termos deste Decreto.